Decreto 12.068/2024 endurece regras das concessões de energia
out, 14 2025
O Decreto nº 12.068/2024, publicado no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2024, traz um endurecimento significativo das regras para as concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e construída pelo Ministério de Minas e Energia sob a liderança do ministro Alexandre Silveira, que descreveu o documento como um “decreto de diretrizes para renovação” com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço para o consumidor.
Contexto: Por que o governo reforça o controle?
Desde a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, as concessões de energia se renovam quase que automaticamente, o que gerou, ao longo dos anos, reclamações sobre falta de investimentos e apagões recorrentes. Os piores episódios foram os cortes de energia em São Paulo, no final de 2023 e início de 2024, que deixaram milhões sem luz. Essa situação impulsionou o governo a repensar o modelo e a exigir maior responsabilidade das distribuidoras.
“Vamos arrancar até a última gotinha das concessões que não cumprirem as metas”, alertou Silveira em entrevista coletiva em 20 de junho. A frase, embora forte, espelha a pressão que o setor vem enfrentando.
O que muda com o Decreto 12.068/2024?
O texto define 17 pontos que as empresas precisam atender para garantir a renovação de seus contratos. Entre as mudanças mais contundentes estão:
- Metas obrigatórias de restauração de energia em caso de eventos climáticos extremos, como vendavais e quedas de árvores.
- Exigência de indicadores de continuidade do fornecimento e de gestão econômico‑financeira nos últimos cinco anos, excluindo períodos anteriores a 2021.
- Obrigação de apresentar, até 36 meses antes do vencimento da concessão, um plano de investimentos detalhado para melhorar a rede.
- Possibilidade de relicitação automática caso a distribuidora opte por não se adequar às novas regras.
Essas condições se aplicam a todas as concessionárias, independentemente do tamanho. “Ou a Enel muda, ou nós mudamos a Enel. Serve para todas as distribuidoras”, enfatizou o ministro ao se referir ao caso da Enel.
Quem está na mira?
A partir de 2025, 20 concessões chegarão ao fim, incluindo as de EDP Espírito Santo, Light e Enel Rio. Juntas, elas atendem mais de 55 milhões de consumidores – cerca de 64 % do mercado regulado – e representam aproximadamente 62 % da receita bruta anual do setor, segundo análise da FAS Advogados.
Para as companhias, o caminho agora é escolher: adequar‑se ou enfrentar uma nova licitação. Caso optem pela segunda alternativa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por conduzir a relicitação e analisar o cumprimento dos critérios de eficiência.
Processo de avaliação e papel da ANEEL
A ANEEL, por sua vez, abriu consulta pública de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para discutir a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. As partes interessadas podem enviar contribuições ao e‑mail [email protected]. A agência deverá definir, até 18 meses após a manifestação da distribuidora, se aceita ou não a renovação.
Os critérios de avaliação incluirão:
- Taxa de continuidade do fornecimento (tempo médio de interrupção).
- Eficiência da gestão econômico‑financeira, medido pelos últimos cinco anos de resultados.
- Capacidade de investimento comprovada, com aporte de capital quando necessário.
Se a empresa não alcançar a meta financeira, poderá ser exigido um aporte de capital — valor a ser definido pela ANEEL — para garantir a sustentabilidade da concessão.
Impactos esperados para consumidores e para o setor
Para o cidadão comum, a mudança pode significar menos apagões e, potencialmente, tarifas mais estáveis, já que as concessões serão vinculadas a indicadores de desempenho claros. Porém, o preço da energia pode subir a curto prazo, já que os investimentos exigidos — estimados em bilhões de reais — precisarão ser repassados aos consumidores.
Do ponto de vista do setor, o decreto sinaliza uma nova era de maior disciplina regulatória. Distribuidoras que já mantêm boas práticas poderão ganhar vantagem competitiva, enquanto as que ainda dependem de recursos financeiros frágeis podem perder a concessão.
Próximos passos e o que observar
Nos próximos meses, atenção redobrada à consulta pública da ANEEL e aos planos de investimento que as empresas deverão submeter. Também vale observar as reações dos investidores, que podem repensar a atratividade das ações das concessões à luz das novas exigências.
Se tudo correr como o planejado, a partir de 2025 o setor de distribuição de energia terá um mapa regulatório muito mais rígido, mas também mais transparente, o que, segundo especialistas, pode abrir espaço para novos entrantes e para a modernização da rede elétrica brasileira.
Perguntas Frequentes
Como o Decreto 12.068/2024 afeta a tarifa de energia?
A exigência de investimentos mais robustos pode elevar custos operacionais das distribuidoras, o que costuma ser repassado aos consumidores. Contudo, o objetivo do decreto é melhorar a qualidade do serviço, o que a longo prazo pode reduzir perdas e estabilizar tarifas.
Quais concessões serão reavaliadas em 2025?
Entre as primeiras estão as concessões da EDP Espírito Santo, da Light e da Enel Rio. Elas representam cerca de 55 milhões de clientes.
Qual o papel da ANEEL neste processo?
A ANEEL define os critérios técnicos de eficiência e gestão econômico‑financeira, conduz a consulta pública para o termo aditivo e decide se a concessão será renovada ou se será necessária uma relicitação.
O que acontece se uma distribuidora não aceitar as novas regras?
Ela perde o direito à renovação automática e a concessão será colocada em licitação novamente, abrindo espaço para que outras empresas concorram ao contrato.
Quando a consulta pública da ANEEL termina?
A fase de recebimento de contribuições vai de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024. Após esse período, a agência analisará os comentários e publicará o termo aditivo final.
Michele Souza
outubro 14, 2025 AT 23:23Oi galera! Vamo falar que esse decreto pode ser a virada que a gente precisava, enfim, menos apagões e mais energia estável. É um passo importante pra gente que sempre sofre quando a luz cai.
Ramon da Silva
outubro 18, 2025 AT 20:11O Decreto 12.068/2024 traz um conjunto de exigências técnicas que visam melhorar a performance das concessionárias. Entre elas, a obrigatoriedade de planos de investimento com antecedência de até 36 meses, o que permite maior previsibilidade de recursos. Além disso, a avaliação da taxa de continuidade do fornecimento passará a ser um critério decisivo na renovação. A ANEEL terá ainda autoridade para exigir aportes de capital caso a situação financeira da empresa não esteja em ordem. Em resumo, o objetivo é alinhar os interesses das distribuidoras com os dos consumidores, reduzindo riscos de novos apagões.
Isa Santos
outubro 22, 2025 AT 16:59É curioso como a história se repete quando não há fiscalização. O decreto tenta fechar brechas que antes eram exploradas por quem não pensa no futuro. Mas ainda é cedo pra dizer se vai funcionar. Só o tempo dirá se as metas vão ser cumpridas.
Everton B. Santiago
outubro 26, 2025 AT 13:47Concordo com o ponto sobre a necessidade de planos de investimento antecipados. A clareza nos indicadores de continuidade pode, de fato, trazer mais segurança ao consumidor. Porém, a eficácia dependerá da capacidade de execução das próprias concessionárias.
Joao 10matheus
outubro 30, 2025 AT 10:35Esse decreto não passa de mais um movimento de elite que joga o cidadão na roda da fome energética. Eles fingem que tudo é por meritocracia, mas quem realmente controla o jogo são os mesmos bilionários que já manipulam a política. Não se engane, a relicitação automática é uma armadilha para eliminar concorrentes independentes. A cada nova regra, aumenta o poder das grandes corporações. É tudo parte de um plano maior para consolidar o monopólio.
Jéssica Nunes
novembro 3, 2025 AT 07:23De fato, as medidas apresentadas no decreto revelam uma agenda oculta que favorece interesses particulares. A imposição de aportes de capital pode ser interpretada como um mecanismo de controle sobre os recursos estratégicos. Não podemos ignorar a presença de influências externas que permeiam essas decisões regulatórias. É imprescindível analisar minuciosamente cada cláusula para detectar possíveis desvios de finalidade. A vigilância da sociedade civil torna‑se ainda mais necessária.
Paulo Víctor
novembro 7, 2025 AT 04:11Vamos nessa! Esse decreto pode dar um gás na modernização da rede e acabar com aqueles apagões que deixam todo mundo na mão. Se cada empresa colocar a mão na massa e investir, a gente vai ter energia mais confiável. E ainda pode abrir espaço pra novas empresas entrarem no mercado, o que é ótimo. É hora de arregaçar as mangas e fazer acontecer!
Ana Beatriz Fonseca
novembro 11, 2025 AT 00:59É evidente que a proposta traz algumas ideias válidas, porém a forma como foram apresentadas carece de profundidade analítica. A ênfase em métricas de continuidade é louvável, mas não resolve todas as questões estruturais. Também questiono a viabilidade dos prazos impostos às concessionárias. Em última análise, o texto reflete um desejo de controle que pode limitar a inovação.
Willian José Dias
novembro 14, 2025 AT 21:47Ao analisar o conteúdo do decreto, observa‑se uma tentativa clara de equilibrar, de forma equilibrada, os interesses dos consumidores, das concessionárias, e do Estado; entretanto, a complexidade dos indicadores propostos pode gerar, eventualmente, dúvidas quanto à sua aplicação prática; por isso, é fundamental que a ANEEL disponibilize orientações detalhadas, para que todos os agentes envolvidos compreendam plenamente as novas exigências.