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Decreto 12.068/2024 endurece regras das concessões de energia

Decreto 12.068/2024 endurece regras das concessões de energia out, 14 2025

O Decreto nº 12.068/2024, publicado no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2024, traz um endurecimento significativo das regras para as concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e construída pelo Ministério de Minas e Energia sob a liderança do ministro Alexandre Silveira, que descreveu o documento como um “decreto de diretrizes para renovação” com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço para o consumidor.

Contexto: Por que o governo reforça o controle?

Desde a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, as concessões de energia se renovam quase que automaticamente, o que gerou, ao longo dos anos, reclamações sobre falta de investimentos e apagões recorrentes. Os piores episódios foram os cortes de energia em São Paulo, no final de 2023 e início de 2024, que deixaram milhões sem luz. Essa situação impulsionou o governo a repensar o modelo e a exigir maior responsabilidade das distribuidoras.

“Vamos arrancar até a última gotinha das concessões que não cumprirem as metas”, alertou Silveira em entrevista coletiva em 20 de junho. A frase, embora forte, espelha a pressão que o setor vem enfrentando.

O que muda com o Decreto 12.068/2024?

O texto define 17 pontos que as empresas precisam atender para garantir a renovação de seus contratos. Entre as mudanças mais contundentes estão:

  • Metas obrigatórias de restauração de energia em caso de eventos climáticos extremos, como vendavais e quedas de árvores.
  • Exigência de indicadores de continuidade do fornecimento e de gestão econômico‑financeira nos últimos cinco anos, excluindo períodos anteriores a 2021.
  • Obrigação de apresentar, até 36 meses antes do vencimento da concessão, um plano de investimentos detalhado para melhorar a rede.
  • Possibilidade de relicitação automática caso a distribuidora opte por não se adequar às novas regras.

Essas condições se aplicam a todas as concessionárias, independentemente do tamanho. “Ou a Enel muda, ou nós mudamos a Enel. Serve para todas as distribuidoras”, enfatizou o ministro ao se referir ao caso da Enel.

Quem está na mira?

A partir de 2025, 20 concessões chegarão ao fim, incluindo as de EDP Espírito Santo, Light e Enel Rio. Juntas, elas atendem mais de 55 milhões de consumidores – cerca de 64 % do mercado regulado – e representam aproximadamente 62 % da receita bruta anual do setor, segundo análise da FAS Advogados.

Para as companhias, o caminho agora é escolher: adequar‑se ou enfrentar uma nova licitação. Caso optem pela segunda alternativa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por conduzir a relicitação e analisar o cumprimento dos critérios de eficiência.

Processo de avaliação e papel da ANEEL

Processo de avaliação e papel da ANEEL

A ANEEL, por sua vez, abriu consulta pública de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para discutir a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. As partes interessadas podem enviar contribuições ao e‑mail [email protected]. A agência deverá definir, até 18 meses após a manifestação da distribuidora, se aceita ou não a renovação.

Os critérios de avaliação incluirão:

  1. Taxa de continuidade do fornecimento (tempo médio de interrupção).
  2. Eficiência da gestão econômico‑financeira, medido pelos últimos cinco anos de resultados.
  3. Capacidade de investimento comprovada, com aporte de capital quando necessário.

Se a empresa não alcançar a meta financeira, poderá ser exigido um aporte de capital — valor a ser definido pela ANEEL — para garantir a sustentabilidade da concessão.

Impactos esperados para consumidores e para o setor

Para o cidadão comum, a mudança pode significar menos apagões e, potencialmente, tarifas mais estáveis, já que as concessões serão vinculadas a indicadores de desempenho claros. Porém, o preço da energia pode subir a curto prazo, já que os investimentos exigidos — estimados em bilhões de reais — precisarão ser repassados aos consumidores.

Do ponto de vista do setor, o decreto sinaliza uma nova era de maior disciplina regulatória. Distribuidoras que já mantêm boas práticas poderão ganhar vantagem competitiva, enquanto as que ainda dependem de recursos financeiros frágeis podem perder a concessão.

Próximos passos e o que observar

Próximos passos e o que observar

Nos próximos meses, atenção redobrada à consulta pública da ANEEL e aos planos de investimento que as empresas deverão submeter. Também vale observar as reações dos investidores, que podem repensar a atratividade das ações das concessões à luz das novas exigências.

Se tudo correr como o planejado, a partir de 2025 o setor de distribuição de energia terá um mapa regulatório muito mais rígido, mas também mais transparente, o que, segundo especialistas, pode abrir espaço para novos entrantes e para a modernização da rede elétrica brasileira.

Perguntas Frequentes

Como o Decreto 12.068/2024 afeta a tarifa de energia?

A exigência de investimentos mais robustos pode elevar custos operacionais das distribuidoras, o que costuma ser repassado aos consumidores. Contudo, o objetivo do decreto é melhorar a qualidade do serviço, o que a longo prazo pode reduzir perdas e estabilizar tarifas.

Quais concessões serão reavaliadas em 2025?

Entre as primeiras estão as concessões da EDP Espírito Santo, da Light e da Enel Rio. Elas representam cerca de 55 milhões de clientes.

Qual o papel da ANEEL neste processo?

A ANEEL define os critérios técnicos de eficiência e gestão econômico‑financeira, conduz a consulta pública para o termo aditivo e decide se a concessão será renovada ou se será necessária uma relicitação.

O que acontece se uma distribuidora não aceitar as novas regras?

Ela perde o direito à renovação automática e a concessão será colocada em licitação novamente, abrindo espaço para que outras empresas concorram ao contrato.

Quando a consulta pública da ANEEL termina?

A fase de recebimento de contribuições vai de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024. Após esse período, a agência analisará os comentários e publicará o termo aditivo final.

1 Comment

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    Michele Souza

    outubro 14, 2025 AT 23:23

    Oi galera! Vamo falar que esse decreto pode ser a virada que a gente precisava, enfim, menos apagões e mais energia estável. É um passo importante pra gente que sempre sofre quando a luz cai.

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